| 0 |
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
| 4 |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
| 5 |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
| 6 |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
| 7 |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8 |
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
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| 0 |
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
| 4 |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
| 5 |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
| 6 |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
| 7 |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8 |
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
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| 0 |
0 - Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8. |
| 1 |
1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 |
2 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 |
3 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
| 4 |
4 - Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos (PPB) de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nºs 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007 |
| 5 |
5 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
| 6 |
6 - Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural. |
| 7 |
7 - Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8 |
8 - Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)
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